O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou
às 20h11 desta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para
investigar políticos envolvidos na Operação Lava Jato. São 28pedidos referentes
a 54 pessoas.
Como senadores, deputados e ministros de Estado têm foro
privilegiado no STF, Janot precisa pedir à Corte autorização para abertura do
inquérito. A presenç de políticos e autoridades foi revelada nas delações
premiadas do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da
Petrobras.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot
já solicitou uma série de diligências, tais quais quebra de sigilo fiscal e
bancário dos políticos envolvidos. Os nomes dos polítivos envolvidos deverão
ser revelados em breve, quando o STF completar a análise preliminar.
A participação de autoridades do alto escalão no escândalo
da Petrobras foi revelada pelo ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa e o
doleiro Alberto Youssef. Os dois firmaram acordo com o Ministério Público
Federal para colaborar com as investigações e delatar os demais integrantes do
esquema em troca de redução nas penas.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot
já solicitou uma série de diligências, como quebra de sigilos bancário e fiscal
dos políticos. Para resguardar a eficácia das investigações, esses
procedimentos serão mantidos em segredo.
Abertura de inquérito e ação penal
Zavascki decidirá agora se abre os inquéritos e atende aos
pedidos de diligência apresentados pelo procurador-geral. É praxe, porém, os
magistrados aceitarem a abertura de investigações mediante pedido do Ministério
Público Federal.
Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados
ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois
de aberta a ação penal, é que poderão apontar irregularidades na produção de
provas e anular acusações feitas com base nelas.
Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as
denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os
crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura
de uma ação penal, que é o próprio processo judicial, em que serão ouvidas
testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a
acusação. Nesse momento, o político passa a ser réu.
Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela
inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e
ressarcimento de danos aos cofres públicos.
No caso da Operação Lava Jato, a eventual abertura de ações
penais caberá à Segunda Turma do STF, composta, além de Zavascki, pelos
ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Atualmente, há uma vaga
aberta nessa turma, que deve ser preenchida por um novo ministro a ser indicado
pela presidente Dilma Rousseff. (Agencia Brasil)
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