O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki
deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com
prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco
principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação
dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de
inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram
verificadas, do ponto de vista jurídico, [situações inibidoras do
desencadeamento da investigação].
Para o ministro Teori, [o modo como se desdobra a
investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de
diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do
procurador-geral da República], cabendo ao Supremo Tribunal Federal [na fase
investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de
provas].
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não
representa [juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito],
principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em
colaboração premiada: [Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de
prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença
condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente
colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)?.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos
de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de
justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência
da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento
apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente
considerar improcedentes as razões invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação,
inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do
ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista [não haver interesse social a
justificar a reserva de publicidade]. [Pelo contrário: é importante, até mesmo
em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento
dos fatos relatados, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei
impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de
recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os
colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações
penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou
desinteresse na tramitação sigilosa, [não mais subsistem as razões que impunham
o regime restritivo de publicidade. STF
Os nomes
divulgados são:
PP
– Senador Ciro Nogueira (PI)
– Senador Benedito de Lira (AL)
– Senador Gladson Cameli (AC)
– Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
– Deputado Simão Sessim (RJ)
– Deputado Nelson Meurer (PR)
– Deputado Eduardo da Fonte (PE)
– Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
– Deputado Arthur Lira (AL)
– Deputado Dilceu Sperafico (PR)
– Deputado Jeronimo Goergen (RS)
– Deputado Sandes Júnior (GO)
– Deputado Afonso Hamm (RS)
– Deputado Missionário José Olímpio (SP)
– Deputado Lázaro Botelho (TO)
– Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
– Deputado Renato Molling (RS)
– Deputado Renato Balestra (GO)
– Deputado Lázaro Britto (BA)
– Deputado Waldir Maranhão (MA)
– Deputado José Otávio Germano (RS)
– Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
– Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
– Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
– Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
– Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
– Ex-deputado Carlos Magno (RO)
– Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
– Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
– Ex-deputado José Linhares (CE)
– Ex-deputado Pedro Henry (MT)
– Ex-deputado Vilson Covatti (RS)
PMDB
– Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
– Senador Romero Jucá (RR)
– Senador Edison Lobão (MA)
– Senador Valdir Raupp (RO)
– Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
– Deputado Aníbal Gomes (CE)
– Ex-governadora Roseana Sarney (MA)
PT
– Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
– Senador Humberto Costa (PE)
– Senador Lindbergh Farias (RJ)
– Deputado José Mentor (SP)
– Deputado Vander Loubet (MS)
– Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)
PSDB
– Senador Antonio Anastasia (MG)
PTB
– Senador Fernando Collor (AL)
Por qual motivo cada um
dos citados será investigado
Renan Calheiros, Aníbal Ferreira Gomes – Instauração
Rosaena Sarney e Edison Lobão – instauração de inquérito e diligências
João Alberto Pizzolati Jr. – instauração de inquérito e diligências
Renan Calheiros e Aníbal Gomes – instauração de inquérito e diligências
Lindbergh Farias – instauração de inquérito e diligências
Vander Loubert, Cândido Vacarezza – instauração de inquérito e diligências
Gleisi Hoffman – instauração de inquérito e diligências
Humberto Costa – instauração de inquérito e diligências
Simão Sessim – instauração de inquérito e diligências
Arthur Cezar Pererira de Lira e Benedito de Lira – instauração de inquérito e
diligências
Arthur Cezar Pereira de Lira e Benedito de Lira – instauração de inquérito e
diligências
José Mentor – instauração de inquérito e diligências
Edison Lobão – instauração de inquérito e diligências
Eduardo Cunha – instauração de inquérito e diligências
José Otávio Gemrmano, Luis Fernando Ramos Faria – instauração de inquérito e
diligências
João Alberto Pizzlati e Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira – instauração
de inquérito e diligências
João Alberto Pizzolati Jr – instauração de inquérito e diligências
Nelson Meurer – instauração de inquérito e diligências
Eduardo Henrique da Fonte e Ciro Nogueira Lima Filho – instauração de inquérito
sobre Eduardo e arquivamento em relação a Ciro
Agnaldo Veloso Borges Ribeiro, Aline Corrêa, Aníbal Ferreira Gomes, Arthur
César Perreira de Lira, Carlos Magno Ramos, Ciro Nogueira, Dilceu Sperafico,
Eduardo Henrique da Fonte, Gladson de Lima Cameli, Gerônimo Pizzoloto, João
Alberto PIzzolati Jr., João Felipe de Sousa Leão, João Luís Argôlo Filho, João
Sandes Júnior, José Afonso Han, José Linhares da Ponte, José Olypio Silveira
Moraes, José Otávio Germano, José Renan Vasconcelos Calheiros, Lázaro Botelho
Martins, Luís Fernando Ramos Faria, Mário Negromonte, Nelson Meurer, Pedro da
Silva Corrêa, Pedro Henry, Renato Mole, Roberto Ferreira de Brito, Roberto
Sérgio Ribeiro, Romero Jucá, Simão Sessim, Valdir Raupp de Mattos, Vilson Luis
Covatti, Valdir Maranhão Cardoso – instauração de inquérito e diligências
Antônio Palocci Filho – remessa dos autos ao juízo de origem
Valdir Raupp de Mattos – instauração de inquérito e diligências
Fernando Collor de Mello – deferiu diligencias
Antonio Augusto Anastasia, também inquérito aberto por PF e encaminhado para cá
– deferiu diligência
ARQUIVADOS
Delcídio do Amaral Gomes
Romero Jucá
Alexandre José dos Santos
Henrique Eduardo Alves
Aécio Neves
REMESSA
Cândido Vacarezza – remessa dos autos a origem
Pizzolati Jr. Pedro Corrêa – remessa dos autos ao TRF -1
Ciro Nogueira Filho, Agnaldo Veloso Borges Ribeiro – arquivado e remessa de
documentos ao STJ
Cândido Vacarezza – remessa dos autos a origem