A participação do presidente Jair Bolsonaro na 45ª
Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil
(CGADB), em 19 de abril, foi representada à justiça eleitoral pelo Partido dos
Trabalhadores como propaganda eleitoral antecipada.
Além do presidente, o partido do ex-presidente Lula também
acionou a justiça contra o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente
da CGADB, e contra o deputado federal Sóstenes Cavalcante, presidente da Frente
Parlamentar Evangélica.
Mas o Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela
improcedência do pedido de representação por propaganda eleitoral antecipada em
razão da presença de Bolsonaro na “motociata”, no “Lançamento da Marcha para
Jesus” da capital mato-grossense e do culto da CGADB.
Para o MP Eleitoral, tais manifestações não configuram o “pedido explícito de voto” cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições, pois não
houve indicação de nomes nem de partidos. O Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
Paulo Gustavo Gonet Branco, entendeu que a “conclamação genérica por que se
obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da
comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação
inserida na liberdade de expressão”.
Outra parte do documento diz que “não é dado restringir a
palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que
critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito
eleitoral”. (A Hora News).
Foto: Divulgação/A Hora News