Por meio da Instrução Normativa nº 2.082. de 18 de maio do ano em curso, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referentes ao ano-calendário de 2021.
Assim, referidos prazos, cujos termos finais seriam nos últimos dias úteis dos meses de maio e julho deste ano, respectivamente, foram estendidos em mais um mês, de forma que somente se encerrarão nos últimos dias úteis dos meses de junho e agosto de 2022. (bahia.ba).
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