O presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes
(PSD), promulgou duas leis, publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira
(1º). A primeira delas, de nº 14.475, dispõe sobre medidas de enfrentamento à
prática de atos de discriminação em razão da orientação sexual e de gênero. A
segunda, de nº 14.476, denomina José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia
estadual BA-220 no trecho que interliga os municípios de Andorinha e Senhor do
Bonfim.
LGBTfobia, delineia legalmente conceitos de orientação sexual, identidade de
gênero e define, no Artigo 2º, que “a administração pública direta e indireta
poderá punir toda e qualquer pessoa ou agente público que discrimine outrem em
função da sua orientação sexual e identidade de gênero ou pratique atos de
coação, violência física, verbal ou omissão de socorro”.
Em seu Artigo 3º, a Lei exemplifica atos discriminatórios
em razão de orientação sexual e identidade de gênero a serem enfrentados, como
recusar ou impedir o acesso, a permanência ou atendimento em órgãos e
repartições públicas, bem como áreas públicas de lazer e similares; impor
tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa não praticados para ingresso
ou permanência em recinto público em razão da orientação sexual e identidade de
gênero; e impedir acesso ou permanência e recusar atendimento em
estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, clubes comunitários,
associações e fundações públicas e similares.
Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou
ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer nível e
impedir, obstar ou dificultar o acesso de pessoas devidamente habilitadas
através de processo seletivo a qualquer cargo ou emprego da administração
direta ou indireta, bem como, das concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, também são tipificados como atos discriminatórios, assim como negar o
acesso ou dificultar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro,
unidade de atendimento, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar da
rede pública ou privada de saúde e induzir ou incitar, pelos diversos meios de
comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de atos de violência
ou coação contra qualquer pessoa em razão da sua orientação sexual e identidade
de gênero.
O Artigo 4º da Lei define que a prática dos atos
discriminatórios tipificados por servidor público, no exercício de suas
atribuições, ensejará a apuração e responsabilização através de processo
administrativo disciplinar, a ser instaurado pelo órgão ou entidade competente,
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
A outra Lei promulgada pelo presidente da ALBA é oriunda
de projeto do deputado Euclides Fernandes (PT), que batiza trecho da BA-220 com
o nome do ex-prefeito de Andorinha José Rodrigues Guimarães Filho, conhecido
como Zé Branco, que faleceu em 9 de janeiro de Covid-19. (Agencia Alba).
Foto: Ascom/Alba