O governador Rui Costa enviou
para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em caráter de
urgência, o Projeto de Lei Nº 24.631/2022 que dispõe sobre o pagamento ao
magistério do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
A proposta do Governo é pagar aos
professores na forma de abono, e o PL é considerado “o resultado da luta do
Estado da Bahia e dos profissionais do Magistério, por suas entidades
representativas, pelo repasse adequado dos valores advindos da União”. A
aprovação da proposição pela Assembleia Legislativa, prosseguiu o governador na
mensagem enviada ao presidente do Legislativo, Adolfo Menezes, “afigura-se como
mais uma forma de valorização dos profissionais, objetivando o desenvolvimento
da qualidade do ensino na Bahia e, consequentemente, a elevação dos índices
educacionais, ratificando o compromisso perene do Governo do Estado com o Magistério
Público e com a Educação”.
Aos profissionais da Educação
Básica serão devidos 60% de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado,
a serem distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528-DF e no Art. 47-A da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº
14.325, de 12 de abril de 2022.
Os valores serão pagos em caráter
indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria
e na pensão. Encontram-se habilitados a receber o abono os profissionais que
ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do
Magistério; professores contratados pelo Regime Especial de Direito
Administrativo (Reda) e que se encontravam em efetivo exercício na Rede Pública
do Estado no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Não perdem a condição de
beneficiário do abono os aposentados ou aqueles que tenham se desligado do
cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício no
mesmo período de tempo. No caso de falecimento, os herdeiros farão jus ao
abono, que será proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo
exercício da profissão, calculado com base no valor hora, fixado a partir da
divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas
trabalhadas por todos os profissionais habilitados.
Para o ocupante de cargo efetivo
em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho
pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da
carga horária. Para os que acumularam legalmente dois vínculos de magistério, o
abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma
individualizada.
Aqueles professores que tenham
vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social receberão diretamente na
folha de pagamento. Os que não têm esse vínculo deverão requerer o abono, o
mesmo valendo para os herdeiros, que devem apresentar alvará judicial
autorizando o levantamento parcial ou integral do valor. Em todos os casos, o
pagamento acontecerá na forma e prazo a serem definidos em Regulamento.
Os valores remanescentes em razão
da ausência de identificação ou de requerimento do beneficiário serão rateados
com todos os professores, ficando vedado qualquer tipo de retenção ou desconto
para pagamento de honorários advocatícios.
Pela proposta, o Executivo fica
autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias
para cumprir a lei. O PL agora segue para tramitação nas comissões de
Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço
Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças,
Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/Agencia Alba