Sentenciada no começo da manhã
deste domingo (13) a mais de 50 anos de prisão pelo homicídio do pastor
Anderson do Carmo, em junho de 2019, a pastora e cantora gospel Flordelis dos
Santos só deverá deixar o regime fechado e progredir para o semi-aberto daqui a
18 anos e 5 meses, perto de completar 80 anos de idade.
O g1 ouviu dois especialistas criminais
que calcularam as penas da ex-deputada federal e chagaram a conclusão. A
pastora não terá o direito de recorrer em liberdade. Ela está presa há 1 anos e
4 meses.
No entanto, um terceiro
criminalista diverge dos colegas e afirma que Flordelis só deverá mudar de
regime quando completar 50% da pena cumprida: ou seja, daqui a 25 anos. Ele se
baseia no pacote anticrime do governo Bolsonaro.
Pelos cálculos dos advogados,
Flordelis dos Santos só deverá ir para o semi-aberto quando tiver mais de 78
anos. A defesa da ex-parlamentar diz que vai recorrer da decisão.
O Conselho de Sentença do
Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis a quatro crimes: homicídio
triplamente qualificado (27 anos e 6 meses), tentativa de homicídio duplamente
qualificado (18 anos e 8 meses), além uso de documento falso (2 anos 9 meses) e
associação criminosa armada (3 anos e 1 mês).
Segundo os advogados, nos crimes
hediondos o preso que é réu primário precisa cumprir 2/5 da pena. Já os
reincidentes necessitam cumprir 3/5 da pena.
A também advogada Natália
Fonseca, explicou como é a contagem para a progressão de pena e disse que Flordelis
mudará de regime daqui a 17 anos.
“É somado os crimes
hediondos, que juntos passaram de 44 anos e dois meses de reclusão em regime
fechado, e os outros dois crimes que calculados chegam a 5 anos e 10 meses de
prisão. Antes da soma das penas é feito o cálculo dos crimes e para fazer a
aplicação do regime. No crime hediondo é de 2/5 porque ela é ré primaria. Já
nos crimes comuns, a fração é de 1/6 do cumprimento da pena para a progressão.
Somasse a quantidade de meses, divide por 5 e multiplica por 2. Então, para ela
sair do fechado para o semi-aberto, ela vai ter que cumprir 17 anos e 6 meses
(no crime hediondo). Já o crime comum, 11 meses. Então, ela só deverá ir para a
progressão de pena quando ela tiver cumprido 18 e 5 meses de regime
fechado”, explica Natália.
No entanto, para o advogado
Marcell Nascimento, Flordelis deverá cumprir a lei que se baseia no pacote
Anticrime. Ou seja, terá que cumprir 50% da pena. Nesse caso, ela só deverá ir
para o regime-semi aberto quando tiver 86 anos.
Atualmente, a legislação exige,
como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à
progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso
precisa cumprir 2/5; e em caso de reincidência, 3/5 da pena.
São considerados hediondos:
tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em
atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão
mediante sequestro e na forma qualificada; estupro e atendado. (Rafael
Nascimento de Souza, g1 Rio).
Foto: G1