O Ministério Público de São
Paulo (MPSP) considerou inconstitucional o último indulto de Natal de Jair
Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23/12),
que perdoou e eliminou as condenações dos policiais militares considerados
culpados pelo Massacre do Carandiru. O MPSP enviou uma representação ao
procurador-geral da República, Augusto Aras.
“A concessão do indulto
se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos
Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela
qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos
preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição
Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos
Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento
de preceito fundamental”, afirma no ofício o procurador-geral de Justiça,
Mário Luiz Sarrubbo.
No indulto natalino deste
ano, o presidente decretou perdão a agentes de forças de segurança condenados
por crimes cometidos há mais de 30 anos. Os PMs condenados pelo Massacre do
Carandiru seriam contemplados, pois a invasão do batalhão ao Pavilhão 9 da Casa
de Detenção em São Paulo, que teve 111 presos mortos como desfecho, ocorreu em
outubro de 1992. O ato não é automático, a defesa dos policiais teria que
acionar a Justiça para obter o benefício. (Ândrea Malcher ? Correio Brasiliense).
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