Ao encerrar a 56ª legislatura
(2019-2023), em 31 de janeiro, a Câmara dos Deputados arquivou 3.884
proposições – projetos de lei, de emenda constitucional e outras matérias
apresentadas por deputados. O número é inferior ao da legislatura anterior
(55ª), quando 14.940 proposições foram enviadas ao arquivo.
A redução de 74% decorre da
aprovação da Resolução 33/22, de agosto do ano passado, que modificou o
Regimento Interno da Câmara e alterou as regras de arquivamento ao final da
legislatura, tornando-as menos rígidas.
Entre outros pontos, a resolução
definiu um limite temporal para a tramitação das propostas na Câmara, após o
qual serão arquivadas. Foi estabelecido o prazo de cinco legislaturas completas
para as proposições da legislatura passada (56ª) e de três legislaturas
completas a partir da atual (57ª) – o que equivale a um período mínimo de 12 e
máximo de 16 anos de tramitação para as matérias apresentadas pelos atuais
deputados.
Antes, a regra geral era o
arquivamento de todas as proposições, salvo algumas exceções, como as
originárias do Senado, do Executivo e as de iniciativa popular, além das que já
tivessem passado pelas comissões e estivessem aguardando votação no Plenário.
Os deputados reeleitos podiam pedir o desarquivamento das propostas de sua
autoria.
Com a mudança, menos propostas
tornaram-se sujeitas ao arquivamento. De acordo com a deputada Soraya
Santos (PL-RJ), relatora do projeto (PRC 190/01) que deu origem à resolução, as
novas regras racionalizam o processo legislativo e promovem o “equilíbrio entre
uma tramitação longeva das proposições de autoria de deputados federais e o
arquivamento daquelas que não se mostraram aptas a atrair apoio suficiente de
setores representativos da sociedade civil”.
Renovação
Além de estabelecer um limite
temporal para a tramitação das propostas na Câmara, a Resolução 33/22 alterou
outros aspectos do arquivamento. A norma determinou a renovação automática das
propostas dos deputados reeleitos.
O texto também sujeitou as
proposições oriundas do Senado e de outros Poderes às mesmas regras de
arquivamento e acabou com a precedência das proposições dos senadores sobre as
dos deputados, no caso de apensação. A partir de agora, a precedência será
sempre da proposta mais antiga.
Estão livres do arquivamento os
projetos de código, de tratados internacionais, de exploração de serviços de
rádio e TV, os projetos relativos às contas do presidente da República, de
iniciativa popular e os da Câmara emendados pelo Senado. (Agência Câmara de
Notícias).
Foto: Pierre Triboli/Câmara dos
Deputados