Senado aprova voto distrital na eleição para vereador

Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores
poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a
cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas
partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP),
aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016,
precisa ser aprovada até outubro.

De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil
eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara
municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será
eleito o candidato mais votado.

A divisão do município em distritos ficará a cargo dos
Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar
apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um
suplente.

Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o
município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores
são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos
por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É
o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de
vagas a que a legenda terá direito.

Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato [puxador de votos],
que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou
coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras
legendas.

[Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma
legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta
Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política] disse Eunício.

A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter
a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando
dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José
Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de
propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada
suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos
definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de
veiculação de propaganda.

Aplicabilidade

Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA)
disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em
regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população.
Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla
características dos sistemas proporcional e majoritário.

Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto
proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de
Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a
aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na
Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.

Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a
implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser
avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto
fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas
eleitorais.

[O projeto reforça a cidadania local] afirmou Serra.

Voto em separado

Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE)
encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição
Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não
poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional.
Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na
Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas [em
cada estado, em cada território e no Distrito Federal], também vale para
eleição de vereadores.

[Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral
municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal] afirmou
Humberto Costa.

Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão
constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para
câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto,
ser alterada por projeto de lei simples. Também Antônio Anastasia (PSDB-MG)
discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de
aspectos ausentes na Constituição. (Congresso em Foco)