O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou à Polícia Federal, no inquérito que investiga o deputado
Eduardo Da Fonte (PP/PE), que informe toda semana os passos das investigações.
A decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República ante o impasse com a
PF na condução de inquéritos relativos a políticos ? além de deputados e
senadores, governadores e ex-parlamentares são alvo dessa instância da Operação
Lava Jato.
A investigação mira políticos com foro privilegiado perante
a Corte ? deputados e senadores citados como supostos beneficiários de propinas
do esquema de corrupção na Petrobrás.
A Procuradoria fez o pedido no âmbito do inquérito sobre o
deputado Eduardo Da Fonte. Ele é citado pelo delator Paulo Roberto Costa,
ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, como envolvido no repasse de R$ 10
milhões para o PSDB em 2010. O valor teria sido solicitado pelo então
presidente do partido, senador Sérgio Guerra (morto em 2014) para supostamente
|esvaziar| uma CPI da Petrobrás, segundo o delator.
Os inquéritos sobre políticos foram abertos por ordem do
ministro Teori. Em meio às investigações, porém, a Procuradoria e a PF se
desentenderam sobre a forma da apuração, agendas de depoimentos e outras
medidas. A Procuradoria submeteu o caso ao ministro, pedindo que ele mandasse a
PF prestar contas dos trabalhos semanalmente.
O ministro acolheu a petição da Procuradoria-Geral. Em sua
decisão nos autos do inquérito que cita o deputado Eduardo da Fonte, o ministro
prega [atuação harmoniosa e conjunta do Ministério Público e da autoridade
policial]. Teori autorizou as providências requeridas ? ajuste prévio do local
e data para o depoimento do parlamentar.
Teori Zavascki mandou a PF informar toda semana [qualquer
acréscimo aos autos do inquérito, como forma de permitir o acompanhamento pari
passu da investigação].
O ministro prorrogou o prazo do inquérito por 60 dias.
Em sua decisão, o ministro destacou o pedido da
Procuradoria.[Reitera-se, portanto, que, como destinatário das investigações e
interlocutor natural e direto com o Judiciário ? recaindo sobre seus ombros, ao
final das contas, a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do
inquérito ou oferecer a ação penal -, o Ministério Público certamente assume
papel ainda mais proeminente na fase investigatória na hipótese de prerrogativa
de foro, naturalmente podendo, sempre que julgar necessário, indicar
diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer
providências que estejam sujeitas à reserva de jurisdição. Mas esse papel
institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e
decisivo concurso da autoridade policial.]
[Sendo assim, é do mais elevado interesse público e da boa
prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das
autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa, sob métodos, rotinas
de trabalho e práticas investigadas adequadas, a serem por eles mesmo
definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro
objetivos, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados, pelo modo mais
eficiente e seguro e em tempo mais breve possível.] (AE)