Governo do Estado paga valores dos precatórios Fundef nos próximos dias 4 a 6 de setembro

O pagamento 2023 dos precatórios
Fundef será realizado pelo governo baiano nos próximos dia 4 a 6 de setembro.
As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite dessa
quarta-feira (30). Os créditos serão efetivados na conta bancária dos
profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem jus ao benefício e
estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado. As orientações para a
distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado.

Grande novidade no repasse deste
ano, o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será recebido no dia 6
de setembro por todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do
Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de
Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período
de erro no repasse das verbas do Fundef. 
Os profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a
quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20
horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.

Em paralelo, R$ 832 milhões serão
destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação
básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do
Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio)
a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.

O crédito deste segundo abono
será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de
setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério
identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado
e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a
atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos
precatórios, paga no ano passado.

Atualização cadastral –
Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não
realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários
necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados
anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados
pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para
o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.

A atualização cadastral deverá
ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de
identificação com foto, CPF,- endereço eletrônico, contato telefônico,
comprovante de endereço e  comprovante de
conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.

Herdeiros – Vale ressaltar que os
herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do
abono ? incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos
precatórios – precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos
recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.

O primeiro passo a ser cumprido
pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações
sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.. Num segundo momento – já de
posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do
valor ? o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o
recebimento do abono.  Nos dois casos, os
requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.

Os postos e pontos SAC prestam
atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital.
A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos
pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site
do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br). (Secom/GOVBA).

Foto: Secom/GOVBA