CNJ discute proposta de igualdade de gênero na magistratura nesta terça

O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) discute, nesta terça-feira (19/9), uma proposta que cria critérios para
promover a igualdade de gênero na magistratura. A iniciativa é de relatoria da
desembargadora federal da 4ª Região Salise Sanchotene, que integra o CNJ. Na
prática, a proposta altera a resolução 106/2010 ao sugerir a abertura de
editais alternados para a formação de listas mistas e exclusivas de mulheres,
até o atingimento de paridade de gênero nos tribunais. Os critérios atuais de
antiguidade e merecimento, no entanto, seriam mantidos. O CNJ foi criado em
2004. De lá para cá, 120 pessoas que compuseram o órgão, dos quais 96 foram
homens e apenas 24 mulheres, o que representa 20% dessa composição. Em toda a
magistratura brasileira, apenas 37,2% são mulheres.

A pedido do Comitê de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Conselho Nacional de
Justiça, o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro Daniel Sarmeto elaborou um parecer sobre a constitucionalidade da
política de ação afirmativa para acesso de juízas aos tribunais de 2º grau.
Segundo ele, medidas que visam o alcance da paridade de gênero estão alinhadas
com a Constituição Federal, com o direito internacional dos direitos humanos e
com a próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

“No campo do gênero, o STF
julgou constitucional, na ADC n° 19,46 a Lei Maria da Penha, que assegura
proteção penal à mulher diante da violência doméstica, não extensível ao homem.
No julgamento da ADI n° 5617,47 a Corte entendeu que, diante da cota gênero de
30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, os gastos de cada
partido com candidaturas femininas, usando recursos do Fundo Partidário, deve
corresponder, no mínimo, ao mesmo percentual de 30%, tendo de ser
proporcionalmente maior, caso o número de candidatas mulheres ultrapassar tal
faixa”, exemplificou o professor.

“Note-se que, em
determinados contextos, a instituição das políticas de ação afirmativa
representa um verdadeiro dever constitucional, e não mera faculdade política.
Afinal, em face de desigualdade estrutural e persistente, há o dever estatal de
combatê-la. A inércia diante desse dever pode caracterizar
inconstitucionalidade, pela proibição de proteção deficiente de direitos
fundamentais”, escreveu Daniel, no documento que será analisado na sessão
do CNJ desta terça.

A pauta no CNJ sobre igualdade de
gênero na magistratura ocorre em meio a chegada da aposentadoria da ministra
Rosa Weber, que preside o STF e o Conselho Nacional de Justiça. A saída da
ministra do Poder Judiciário, em 28 de setembro, abriu caminho para a
mobilização pela indicação de uma mulher para a vaga dela no Supremo.
Entretanto, até agora, todos os nomes cogitados em torno do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva são homens, como o de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da
União, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

Críticas

Apesar da mobilização por maior
representatividade feminina no Poder Judiciário, a proposta da desembargadora
federal Salise Sanchotene recebeu algumas críticas. Em ofício do Tribunal de
Justiça de São Paulo, o órgão pediu a retirada da pauta da sessão do CNJ desta
terça, alegando a necessidade de mais reflexão e debate sobre a alteração da
resolução nº 106/2010. “Note-se que, no critério da antiguidade, objetivo,
não há espaço de interpretação para que se afira a antiguidade com base no
gênero. Ademais, no estado de São Paulo, nas promoções, seja no critério da
antiguidade ou no do merecimento, não há e nunca houve discriminação de gênero.
É dizer, em ambos os critérios, promove-se o mais antigo, seja homem, seja
mulher”, diz o ofício, assinado pelo presidente do tribunal, Ricardo Mair
Anafe, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do estado de São Paulo, Fernando
Antonio Torres Garcia.

A conselheira Salise analisou e
negou o pedido de retirada da pauta de julgamento. Segundo a desembargadora, o
argumento sobre necessidade de mais debate não se justifica, pois o Comitê de
Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário realizou
reuniões e encontros nacionais no passado para dialogar sobre o tema. “A
proposta pretende dar concretude à Política de Participação Institucional
Feminina, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça há exatos cinco anos, e
que, para além de sua redação original, de absoluta clareza, contou com
diversos debates, estudos, pesquisas, eventos e tramitação interna, com ampla
abertura à participação”, pontuou Salise. (Aline Gouveia ? Correio Brasiliense).

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ