O Supremo Tribunal Federal (STF)
vai decidir se a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas
anteriores à que destina combustível derivado do petróleo a outro estado é
constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362742, com
repercussão geral (Tema 1258).
O tema diz respeito à operação de
distribuidora que adquire combustíveis derivados de petróleo de outra pessoa
jurídica situada no mesmo estado (operação interna) e, quando verifica situação
favorável, vende parcela desses produtos para outro estado. Em razão da
operação interna, ela se credita do ICMS e, por ocasião da operação
interestadual, não estorna o crédito. Assim, a questão é saber se o estado de
origem pode manter o ICMS referente às operações anteriores à interestadual,
sobre a qual não incide o imposto.
O recurso foi interposto por uma
distribuidora de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local que
permitiu ao estado de origem manter o imposto referente às operações anteriores
à interestadual. Para a empresa, esse entendimento viola o princípio da
não-cumulatividade, pois resulta na dupla tributação do produto.
A distribuidora sustenta que
caberia exclusivamente ao estado de destino da mercadoria todo o imposto sobre
os combustíveis, desde a produção até o consumo.
Manifestação
Para o relator do recurso,
ministro Dias Toffoli, a matéria afeta as atividades de um relevante ramo da
economia nacional e merece ser examinada pelo Supremo na sistemática da
repercussão geral, a fim de conferir unidade na interpretação das normas constitucionais
apontadas como violadas. (STF)
SP/CR//CF
Foto: STF/Site