A família não é apenas pai e mãe, ela se estende um pouco
mais no Brasil, explicou a senadora.
O reconhecimento da
relação homoafetiva como família e dos direitos de famílias paralelas, formadas
fora do casamento, são as principais polêmicas por trás do Estatuto das
Famílias. O projeto de lei (PLS 470/2013) apresentado pela senadora Lídice da
Mata (PSB-BA) foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família
(Ibdfam) e pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos
Humanos (CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João
Capiberibe (PSB-AP).
Essa não é primeira tentativa de elaborar um Estatuto das
Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões, inclusive
na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, substitutivo a projeto de lei do
deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que na prática ? assim como o texto em
discussão no Senado ? também transferia toda a parte do Direito de Família do
Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial.
Divergências em torno da proposta (PL 674/2007), sobretudo
por parte de parlamentares religiosos, fizeram com que a tramitação não
avançasse mais na Casa desde 2011.
No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil.
Com a apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de São
Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é
inconstitucional e ?incorrigível?.
Liderada por nomes como o do ministro Ives Gandra, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade critica a ampliação das relações
que passariam a ser reconhecidas como entidades familiares. Ao citar o artigo
da Constituição Federal (Art. 226), a entidade lembra que essa classificação
legal cabe às famílias constituídas pelo casamento, união estável e relações
monoparentais.
Ainda na visão dos contrários à proposta, o Estatuto usa
[expressões enganosas] para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e
legalizar essas relações. ?Propõe que a amante ou o amante também tenham
direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos
morais e materiais?, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um dos artigos
que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. [Nesse projeto de lei tudo
pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade].
Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a Ujucasp chega
a acusar os autores de promover a legalidade de relações incestuosas quando
prevê a família pluriparental que seria constituída pela convivência entre
irmãos e a comunhão afetiva estável entre parentes colaterais. Outro ponto
atacado pela entidade é o que prevê atribuições de direitos e deveres iguais
entre pais e padrastos. [Padastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar
pensão alimentícia aos enteados em complementação ao sustento que já lhes deem os
seus pais ou as suas mães], afirmam.
A senadora Lídice da Mata reforça a importância da proposta.
[Nós já vimemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram
reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em
vez de prejudicar a família, significa dar oportunidade de punir aqueles que
agiram irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família paralela
será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje onde a
segunda família fica ao sabor dos ventos].
Pela proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como
entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união
estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação formal
entre homem e mulher.
[A ideia é termos um ordenamento jurídico mais amplo que
possa dar garantia à existência de uma família moderna. A família não é apenas
pai e mãe, ela se estende um pouco mais no Brasil], explicou a senadora.
(Agência Brasil)