O governo do Estado encaminhou à
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de nº 25146/2023, para alterar a
Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009. A proposição visa promover ajustes
nas taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo, especificamente as que são
cobradas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-BA).
Em mensagem encaminhada aos
deputados O, o governador Jerônimo Rodrigues destaca a importância dessas
mudanças para promover a eficiência do serviço público prestado pela Agerba e
pelo Detran. De acordo com ele, tais ajustes são fundamentais “para manter o
compromisso do governo estadual com a qualidade e eficácia dos serviços
públicos oferecidos à população”.
O projeto de lei prevê
modificações no Anexo I da Lei, especificamente no item “3”, que trata do
registro cadastral e atualização do mesmo. As alterações abrangem as
transportadoras operadoras de linhas regulares e operadores de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como as administradoras de
terminais rodoviários. Os valores associados a essas taxas passam a ser de R$
753,77.
Além disso, o Anexo I também traz
mudanças significativas no item “8”, relacionado aos serviços de
distribuição de gás natural canalizado no estado. O custo da fiscalização
desses serviços passa a ser equivalente a 1% do faturamento bruto, descontados
os tributos. Já o registro cadastral de agentes da indústria de gás canalizado
tem uma taxa fixa de R$ 753,77.
Já o Anexo II sofre alterações no
item “7”, que trata do acesso online às bases de dados estaduais
pelas pessoas jurídicas credenciadas ou autorizadas. A taxa para este serviço
passa a ser de R$ 7,21. (Agencia Alba).
Foto: Vanner Casaes/Ascom