O governador Jerônimo Rodrigues
encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que trata do regime próprio
de previdência dos servidores públicos. Na mensagem de nº 50, enviada ao
presidente do Parlamento baiano, deputado Adolfo Menezes, o chefe do Executivo
solicitou que seja observado o regime de urgência na tramitação desse projeto,
conforme previsto no Art. 79 da Constituição do Estado.
No documento, Projeto de Lei
25.155/2023, “altera-se a Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007”, que
disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do
Estado da Bahia (Funprev) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do
Estado da Bahia (Baprev). De acordo com a mensagem, a iniciativa vai impactar
positivamente na viabilidade financeira, orçamentária e atuarial dos fundos do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. As
mudanças e acréscimos estão estipulados em vários artigos do documento.
No Art. 4º deste projeto, em
consonância com o disposto no Art. 249 da Constituição Federal, fica criado o
Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev),
vinculado à Secretaria da Administração, para vigorar por prazo indeterminado.
Este órgão tem por finalidade reunir, arrecadar e capitalizar os recursos
econômicos, de qualquer natureza, a serem utilizados no pagamento dos
benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários civis, de
quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia, que ingressarem no serviço público a
partir de 29 de julho de 2016, incluindo os seus dependentes.
Caberá ao Poder Executivo,
mediante decreto, realizar a transferência de segurados do Funprev para o
Baprev, sendo observadas as regras gerais acerca da matéria, editadas pela
União, bem como os seguintes requisitos: I – constatação, mediante as últimas 03
(três) avaliações atuariais, da existência de superávit atuarial no Baprev e de
déficit financeiro no Funprev; II – o atendimento preferencial a inativos com
maior idade e pensionistas com maior idade. Pelo PL, fica estabelecido que o
Estado da Bahia, com base em estudos atuariais, realizará aportes anuais para a
recomposição financeira do Baprev e alcance do seu equilíbrio. (Agencia Alba).
Foto: Carlos Amilton/Ascom