Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

O Congresso Nacional aprovou a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de
execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um
valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora,
o texto será enviado para a sanção do presidente.

Vice-líder do governo no
Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar
destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não
existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade
de vetos.

A LDO estabelece os critérios
para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.

O relator da LDO, deputado Danilo
Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são
uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas
individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.

“Percebemos, há dez anos, que o
Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de
turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir
daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa
realidade”.

Com as emendas de comissões, o
total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49
bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas
primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de
despesas não-obrigatórias.

O deputado Carlos Zarattini disse
que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o
governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser
liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.

“Cabe ao Executivo fazer esse
cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal,
assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não
se limita às emendas parlamentares”.

Pela LDO aprovada, as emendas
impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em
caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o
governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais
despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a
liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras
despesas discricionárias.

Limites

Para o deputado Bohn Gass
(PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter
nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem
impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios,
nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para
desenvolver suas atividades”.

Mas o deputado Danilo Forte disse
que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas
enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o
parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o
governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha
postura impositiva de suas vontades”.

As emendas de comissão não são
impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9%
da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as
comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.

Meta fiscal

A LDO manteve a meta fiscal de
2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que
existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024,
limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).

Segundo o governo, a lei assegura
um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de
Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte
poderia chegar a R$ 56 bilhões.

Mas alguns setores foram
ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:

– seguro rural;

– pesquisas da Embrapa;

– defesa agropecuária;

– educação de pessoas com altas
habilidades;

– despesas com Ciência, Tecnologia
e Inovação;

– prevenção às violências contra
crianças e adolescentes;

– atendimento de mulheres e meninas
vítimas de violência doméstica e sexual;

– execução de ações do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

– despesas vinculadas à Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;

– programa Esporte para a Vida;
Bolsa-Atleta;

– R$ 5 bilhões em investimentos do
Programa de Aceleração do Crescimento.

Metas e Prioridades

Como em outros anos, a LDO
construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas
parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as
estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado.
Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:

– ações integradas de saúde e
educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do
espectro autista;

– incentivo ao uso de energias
renováveis;

– combate e erradicação da fome;

– incentivo ao empreendedorismo
feminino;

– apoio à educação de pessoas com
altas habilidades; e

– promoção de salas exclusivas de
atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de
violência doméstica ou sexual.

Minha Casa, Minha Vida

Pela LDO, o programa Minha Casa,
Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as
cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser
revertido para as cidades maiores.

E foi incluída na complementação
que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb),
recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de
fornecimento de uniforme e material escolar.

Transferências especiais e
voluntárias

O texto também estabelece um
controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em
qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser
informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais
são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e
estaduais.

Em relação às transferências
voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os
municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o
governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para
entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades
sem fins lucrativos com recursos para obras.

Emenda PL

Em Plenário, foi aprovada emenda
do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:

– invasão ou ocupação de
propriedades rurais privadas;

– ações tendentes a influenciar
crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais
diferentes do sexo biológico;

– ações tendentes a desconstruir,
diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e
filhos;

– cirurgias em crianças e
adolescentes para mudança de sexo;

– realização de abortos, exceto
nos casos autorizados em lei.

Vários parlamentares disseram que
a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs
sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado. (Agência
Câmara de Notícias).

Foto: Pablo Valadares / Câmara
dos Deputados