Quem pretende concorrer aos
cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024
tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite
é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que
antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data
final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano
esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição
essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está
prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não
permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a
um partido político.
A legislação também define outros
critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter
nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região
de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos ? podendo a
pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer
ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de
filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer
a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo
estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do
candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a
eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui
como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.
O ato de filiação deve ser feito
com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no
procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não
de filiação partidária.
Prazo final de registro de
partido
O dia 6 de abril é também a
data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de
2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas
tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na
circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira (5),
termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores
podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve
início para as eleições deste ano em 7 de março. (TSE).
Foto: Divulgação/TSE