A Câmara dos Deputados manteve,
por 277 votos favoráveis, a prisão em flagrante e sem fiança do deputado
Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), detido no dia 24 de março pela Polícia
Federal sob acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle
Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Houve 129 votos contra a prisão e 28
abstenções.
Para manter a prisão preventiva,
são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos).
O deputado foi preso por
determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes,
relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.
O Plenário da Câmara acompanhou
parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria
do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão
preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o
envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, é acusado de
mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo
porque ambos têm foro privilegiado.
O assassinato de Marielle ocorreu
em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era
vereador na capital fluminense.
Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer em Plenário, o
deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar
concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por
atos de obstrução à Justiça.
Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua
natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam
a ser praticados ao longo do tempo”.
Quanto à não possibilidade de
fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a
qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão
preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de
fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime
quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
Por outro lado, para casos
futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em
torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A
nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados
in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos
o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados,
aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e
equiparados”, afirmou.
No entanto, o relator ponderou
que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para
proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses
coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.
Defesa
O advogado do deputado Chiquinho
Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a
prisão do parlamentar. “Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que
havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado
de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em
flagrante?”, questionou.
Chiquinho Brazão não participou
virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente
penitenciário ou conexão no presídio. “Ele está privado de participar
deste ato”, disse o advogado.
O advogado reclamou que até agora
não tem acesso à delação premiada que respaldou a prisão de Brazão. “Meu
cliente está preso por uma delação a que eu não posso ter acesso”,
criticou.
Ele lembrou que, nos últimos
anos, pessoas foram presas por conta de delações premiadas sem confirmação
posterior, em que o investigado foi absolvido ou sequer denunciado.
Precedente
Para o advogado, a prisão
preventiva de Brazão pode gerar um precedente que impactará outros
parlamentares. “Não tenho dúvida, se o Parlamento brasileiro não tomar uma
posição agora, teremos prisões preventivas em série contra parlamentares desta
Casa”, disse Lopes.
Ele ressaltou que outros crimes
além de homicídio preveem prisão preventiva, como os crimes dolosos com pena
superior a quatro anos.
Para Cleber Lopes, o STF “sequer
teria competência para analisar a prisão de Brazão”, pois o homicídio foi
praticado antes do mandato dele de deputado federal, e os atos de obstrução de
Justiça não teriam relação com o mandato.
Regra da Constituição
A Constituição determina que as
prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa
do congressista.
A decisão de hoje do Plenário da
Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão
(Resolução 9/24). (Agência Câmara de Notícias).
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados