O reajuste linear de 4% para os
servidores públicos é uma das quatro proposições oriundas do Poder Executivo já
publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (3). As matérias entram em
tramitação, após distribuição para a Secretaria Geral das Comissões. Outra
iniciativa é a criação de 561 novos cargos de perito na Polícia Civil. Os dois
outros projetos de lei versam sobre a gratuidade da emissão de RG para pessoas
de baixa renda e o aumento de recursos para projetos culturais e esportivos.
REAJUSTE SALARIAL
O Poder Executivo encaminhou à
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei n° 25.323/2024, que
prevê a revisão geral dos vencimentos, subsídios, soldos e gratificações dos
cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Estado. A proposição
prevê também o reajuste dos proventos e pensões da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O projeto propõe um reajuste
linear de 4%, dividido em duas parcelas: 2% a partir de 1º de maio de 2024 e
mais 2% a partir de 31 de agosto de 2024. Esta medida abrangerá todos os
servidores ativos e inativos. Estima-se que o aumento resultará em um acréscimo
na despesa de pessoal para o exercício de 2024 no valor aproximado de R$463
milhões. Para os anos subsequentes de 2025 e 2026, o acréscimo previsto será de
cerca de R$890 milhões em cada ano.
Em mensagem encaminhada aos
deputados, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância de adequar a
estrutura remuneratória do Estado aos novos padrões advindos do reajuste
constitucional, garantindo o fortalecimento da Política de Gestão de Pessoas da
Administração Pública Estadual.
Jerônimo ressaltou o esforço do
Estado em manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas, mesmo
diante dos desafios financeiros. Solicitou, ainda, que a apreciação do projeto
de lei seja realizada com regime de urgência, conforme o Art. 79 da
Constituição do Estado.
ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL
O Governo do Estado enviou para
apreciação da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 25.319/2024 que cria,
na estrutura da Polícia Civil da Bahia, 561 novos cargos de provimento efetivo
assim distribuídos: 300 cargos de Perito Criminal; 180 de Perito Médico
Legista; 20 de Perito Odonto-Legal e 61 cargos de Perito Técnico de Polícia
Civil. A proposição altera as leis nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, e nº
11.613, de 6 de novembro de 2009.
Na mensagem encaminhada ao
presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o governador Jerônimo
Rodrigues pede que a apreciação se dê em caráter de urgência e esclarece que a
proposição visa aprimorar a estrutura organizacional da Polícia Civil, ?reiterando,
assim, o compromisso do Governo do Estado em promover medidas de fortalecimento
da segurança pública?.
A criação de cargos prevista na
proposta produzirá um acréscimo na despesa de pessoal para 2025 no valor
estimado de R$120.854.340,00, e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor
estimado é de R$123.251.092,00, considerando que todas as vagas criadas sejam
preenchidas em um único momento. O Estado, informou o governador, ao elaborar
os estudos para a efetivação do projeto de lei, “considerou a necessidade de
manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas”.
O anexo 1 discrimina o quadro de
cargos de provimento em caráter permanente em todas as classes da seguinte
forma: Delegado de Polícia Civil (1.200); Investigador (6.440); Escrivão
(1.293); Perito Técnico (1.100); Perito Criminal (900); Perito Médico Legista
(600) e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil (80). O anexo II esclarece sobre o
quantitativo de cargos na classe inicial – grupo ocupacional segurança pública/
sistema policial civil de carreira profissional e discrimina o cargo classe
III: Delegado de Polícia (323); Investigador (2.880); Escrivão (393); Perito
Técnico (550); Perito Criminal (500); Perito Médico Legista (350) e Perito
Odonto-Legal (50).
PROJETOS CULTURAIS E DESPORTIVOS
O governador Jerônimo Rodrigues
encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei
25.318/2024, com o objetivo de elevar o aporte de recursos em projetos
culturais e desportivos no Estado da Bahia. Em mensagem ao presidente da Casa,
deputado Adolfo Menezes, o chefe do Executivo baiano disse que a proposição
reforça “o compromisso do Governo do Estado em propor políticas públicas que
ampliem o acesso da população à cultura e ao desporto” e solicitou que a
tramitação aconteça em regime de urgência, conforme previsto no Art. 79 da
Constituição Estadual.
O PL do Executivo altera o
parágrafo 1º do Art. 1º da Lei 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.
O novo texto eleva de 3% para 5% o limite de dedução do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a
empresa com estabelecimento situado no Estado da Bahia que apoiar
financeiramente projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
A matéria promove ainda alteração
no parágrafo 1º do Art. 1º da Lei no 7.539, de 24 de novembro de 1999, que
dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos
esportivos, inclusive de apoio financeiro a atletas que pratiquem modalidades
olímpicas. Da mesma forma, altera de 3% para 5 % “o limite do valor do ICMS a
recolher, em cada período ou períodos sucessivos, não podendo exceder a 80%
(oitenta por cento) do valor total do projeto a ser incentivado”.
ISENÇÃO NA EXPEDIÇÃO DE RG
O governador Jerônimo Rodrigues
enviou, para tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de lei alterando a
Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas no âmbito
do Poder Executivo estadual.
A alteração proposta na matéria
incide sobre a alínea g, do inciso II, art. 5º – que trata da taxa de prestação
de serviços na área do Poder Executivo estadual – , isentando, na expedição de
cédula de identidade, pessoas de baixa renda inscritas em cadastro para
programas sociais, em âmbito municipal, estadual, ou federal. Aquelas em
situação de rua ou acima de 60 anos, também farão jus ao benefício, desde que
referenciadas pela rede socioassistencial do estado ou do município, pela
Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.
O objetivo da alteração, segundo
a PL, é revisar as exigências atualmente previstas para a isenção da taxa
cobrada para expedição da carteira de identidade, “fixando-as em parâmetros
mais objetivos, reafirmando o compromisso e empenho do Governo do Estado com a
efetivação dos direitos sociais”. (Agencia Alba).
Foto: Vanner Casaes/Ascom/Alba