OAB conclui que PL do Aborto é inconstitucional e pede arquivamento

O Conselho Pleno do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um parecer que declara
inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto
realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. O parecer
da comissão foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17/6) pelos 81
conselheiros federais.

O presidente nacional da OAB,
Beto Simonetti, destacou que decisão da Ordem não levou em conta debates sobre
preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico,
do ponto de vista jurídico.

“A OAB entregará esse
parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos
Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e
qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente
ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre
ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a
decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente”, explica o
presidente.

O parecer também pede pelo
arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e
do Senado Federal. Simonetti também acrescentou que o presidente da Câmara,
Arthur Lira (Progressistas-AL), está disposto ao diálogo.

Conselheira federal e presidente
da comissão, Silvia Virginia de Souza acrescentou que o parecer foi feito por
uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o
Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos
constitucionais, penais e criminológicos do texto.

A comissão entende que a mulher
não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso
denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao
aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e
demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.

“Tendo em vista que a proposta
padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade,
manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei,
pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que
limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização
pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e
meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente
contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos
preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e
convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado
brasileiro”, declarou a presidente da comissão. (Helena Dornelas/Correio
Brasiliense).

Foto: Raul Spinassé/OAB