Câmara aprova projeto que perdoa ou adia parcelas de empréstimos rurais no RS

A Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos
rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do
Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo
Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto
segue para o Senado.

As medidas constam do Projeto de
Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto
foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta
(PDT-RS).

Segundo o texto, o perdão será
para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio
agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição
financeira.

Esse perdão não implicará
devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou
amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os
valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

Destruição

Afonso Motta afirmou que as
lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis.
“Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada,
carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e
liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.”

Já o deputado Zucco ressaltou que
mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no estado, 1/3 do total
registrado no último censo agropecuário. “Temos pressa, precisamos dar uma
resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro”, disse.

Segundo ele, a medida é um passo
necessário para os agricultores recomeçarem suas vidas. As perdas na
agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional
dos Municípios (CNM).

Durante a votação em Plenário, o
deputado Bohn Gass (PT-RS) elogiou o fato de o projeto favorecer apenas os
agricultores que tiveram perda com as enchentes, e não ser uma anistia
irrestrita. Ele lembrou que o governo federal já prorrogou todas as dívidas até
15 de agosto e disponibilizou novos créditos para agricultores gaúchos.

Laudo técnico

Para contar com o benefício, o
interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das
perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade
habilitada.

As áreas contempladas serão
determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento,
levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.

Pagamento adiado

Quanto às parcelas vencidas e a
vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização
vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para
dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da
fonte de recursos e da instituição financeira.

Sobre esses valores com pagamento
adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora
ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

O texto especifica que esse
adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural
e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.

De igual forma ao caso de perdão
das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou
cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais
efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.

O prazo para efetivar o adiamento
dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser
ampliado por decisão do Poder Executivo.

Durante o período da suspensão
dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os
respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.

Custo das medidas

O projeto autoriza a União a
assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais
condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a
suspensão dos pagamentos.

Deverá ainda regulamentar a
aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas,
associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na
modalidade grupal ou coletiva. (Agência Câmara de Notícias).

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados