Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de amanhã 6 de agosto,
emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1- Transmitir imagens de realização
de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral
em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados.

2- Veicular propaganda política.

3- Dar tratamento privilegiado a
candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a
forma de retransmissão de live eleitoral.

4- Veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

5- Divulgar nome de programa que se
refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

– O dia16 de agosto marca
o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com
pedido explícito de voto pode ser considerada irregular
e é passível de
multa.

– 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais
eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a
propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.(TSE)

Foto: Divulgação/TSE