Sem recursos para quitar a partir de 2016 o dobro em
precatórios do que estão pagando este ano, os prefeitos das capitais
brasileiras se agarram aos depósitos judiciais como tábuas da salvação. Todas
as cidades já preparam projetos de lei a serem enviados às respectivas câmaras
municipais criando os fundos de reserva destinados a guardar 30 do bolo dos
depósitos nas instituições financeiras responsáveis pelo fluxo de pagamentos. A
informação é do procurador-geral de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame, que é
presidente do Fórum dos Procuradores Gerais de Capitais. A criação dos fundos é
uma condição prevista no Projeto de Lei Complementar 15/2015, que será
sancionado por Dilma Rousseff (PT) até o próximo 5 de agosto, para que todos os
estados e municípios tenham acesso aos recursos depositados judicialmente em
garantia de ações em que são parte.
Dos R$ 240 milhões depositados judicialmente em ações
envolvendo o município de Belo Horizonte, R$ 168 milhões serão sacados pela
PBH. ?Esses recursos serão utilizados integralmente com o pagamento de
precatórios no ano que vem?, explica Rusvel. Belo Horizonte deve R$ 450 milhões
em precatórios que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
entendeu ser inconstitucional a Emenda 62/2009, terão de ser pagos até 2020,
cinco anos antes do que o programado pelas cidades que haviam optado pelo
regime especial previsto na emenda. Por causa disso, a partir do ano que vem, os
entes federados nessa situação terão de duplicar os pagamentos em relação a
2015. ?Antes de a emenda cair, BH gastaríamos R$ 40 milhões em 2016 com
precatórios. Agora serão R$ 80 milhões?, avalia o procurador-geral do
município.
Diferentemente da Lei 21.720/ 2015, aprovada em tempo
recorde na Assembleia, que autoriza o estado a utilizar os depósitos judiciais
independentemente de ser parte ou não nas ações, a proposição de lei federal é
bem mais restrita e estabelece a ordem de prioridades para o emprego desses
recursos. ?A primeira hipótese para o uso dos depósitos judiciais é com o
pagamento da totalidade dos precatórios. Só poderia utilizar para o pagamento
de dívida pública, a segunda hipótese, se os precatórios estivessem totalmente
pagos?, afirma Rusvel. A terceira hipótese para uso dos depósitos judiciais são
despesas de capital e a quarta a recomposição dos fluxos de pagamento e do
equilíbrio atuarial dos fundos de previdência.
Outra diferença entre a lei estadual já em vigor e a
proposição federal é que a primeira não limita como faz a segunda o uso dos
depósitos judiciais às ações em que o estado de Minas Gerais é parte. Isso
significa dizer que, dos R$ 8 bilhões em depósitos judiciais sob a guarda do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o governo poderá sacar 75 no primeiro ano
? e 70 a partir do segundo ano ? mesmo daquelas ações em que estejam
envolvidos outros municípios, como Belo Horizonte. O estado também poderá sacar
os depósitos judiciais de ações entre indivíduos e empresas. Levantamento do
perfil dos depósitos judiciais dá conta de que apenas R$ 1 bilhão são recursos
de ações envolvendo o estado, cerca de R$ 300 milhões envolvendo municípios e o
grosso ? R$ 6,7 bilhões ? pessoas físicas e jurídicas.
“Questão política”
A briga pelos depósitos
judiciais entre prefeitos e o governo de Minas se tornou uma disputa política.
A avaliação é do secretário da Casa Civil do governo de Minas, Marco Antônio
Resende. Segundo o secretário, o governo estadual já apresentou as explicações
sobre a nova regra sancionada no início do mês que permite ao governo estadual
usar os depósitos judiciais. ?As reclamações se tornaram apenas uma questão
política. Para que as prefeituras tenham acesso ao recurso seria preciso uma
mudança na legislação, o que não interfere em nada no montante repassado ao
estado?, explicou Marco Antônio. A questão sobre o acesso aos depósitos
judiciais movimenta ações de outros seis estados Supremo Tribunal de Federal.
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Bertha Maakaroun