Moro usa mensalão para negar sigilo em processo da Odebrecht

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça
Federal do Paraná, negou o pedido da defesa do empresário Marcelo Odebrecht de
colocar sob sigilo os processos envolvendo a empreiteira e lembrou do
julgamento do mensalão, transmitido com começo ao fim ao vivo pela TV Justiça,
para reiterar a importância da publicidade do caso. “A publicidade
propicia não só o exercício da ampla defesa pelos acusados, mas também o
saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da
própria justiça criminal”, pontua o juiz na decisão.

Moro ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal já
adotou igual entendimento no âmbito do mensalão.

“Apesar da reclamação quanto à publicidade do processo,
segue-se mandamento constitucional a respeito e o próprio exemplo do Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento público da Ação Penal 470
(mensalão)”.

Na decisão, o magistrado ainda faz a ressalva de que pode
decretar sigilo sobre eventuais documentos e anotações de cunho pessoal apreendidos
pela Polícia Federal que não tenham relação com a investigação, caso sejam
apontados pela defesa. “Aquelas anotações que apontei, incluindo aparentes
orientações para destruição de provas (“higienização de apetrechos MF e
RA”, v.g.) e sobre as quais não foram dadas explicações pela defesa, não
se enquadram a toda evidência nessa categoria”, observa o juiz.

[Urbanidade]

A decisão desta sexta-feira, 31, é uma resposta ao pedido da
defesa de Marcelo Odebrecht que, solicitada a dar explicações sobre as anotações
do celular do executivo com expressões como “dissidentes PF” e
“trabalhar para parar/anular”, afirmou “não ter motivos”
para explicar o conteúdo e fez várias críticas ao andamento da operação e à
Polícia Federal. Na ocasião, os advogados também pediram que fosse separado dos
autos do processo os dados de cunho pessoal do investigado.

Moro criticou o tom adotado pela defesa na petição e o que
considerou “exageros retóricos ofensivos”. “Não foram
apresentadas explicações em princípio sobre o que solicitado, mas apenas
reclamações veiculadas em linguagem pouco apropriada para o debate
jurídico”, assinala o magistrado. “Não cabe, evidentemente, a este
juízo responder aos exageros retóricos ofensivos da defesa contidos na referida
peça, devendo ser resguardada a urbanidade na condução do feito”, segue o
juiz.

Ao final do despacho, Sérgio Moro pondera ainda que as
anotações que levantaram suspeitas da Polícia Federal podem, eventualmente se
tornar alvo de um inquérito específico. “Quanto à possível instauração de
inquérito para apurar crimes de obstrução à Justiça, deixarei eventual
iniciativa ao Ministério Público Federal”, conclui Moro.