A Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira,
17, o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas
Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma
propina de US$ 5 milhões, em 2011. Cunha não é réu na ação. Ele detém foro
privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação
da Procuradoria-Geral da República.
Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori
Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. O juiz tomou essa medida para
rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o
processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda
houve a citação ao parlamentar.
Em sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da
Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda
condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou cinco anos de pena ao
ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de
luxo em Ipanema, no Rio.
O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato,
que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.
O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006,
Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries
Co, da Coreia, [logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão
fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas
profundas (Navio-sonda Petrobras 1000].
O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de
propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras,
ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.
Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção
que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez
dias de reclusão.
Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de
reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena
reduzida para cinco anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes
condições: [prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a
entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de
atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem
internacional nesse período.]
Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi
absolvido do crime de lavagem de dinheiro [por falta de prova suficiente de que
as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina
dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele
confessadas não estão descritas na denúncia].
O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a
decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. [Vou até o fim. O que não
falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já
recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de
Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou
contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um
método antidemocrático.]
Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt | Estadão
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(Foto: Estadão Conteúdo)