O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(1º) derrubar regras aprovadas em 2013 pelo Congresso que reduziram verbas do
Fundo Partidário e tempo de propaganda na TV e no rádio para novos partidos.
Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que as normas feriam os
princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas.
O julgamento se deu sobre uma ação do partido Solidariedade
que questionava uma lei de 2013, que impedia que parlamentares que mudassem de
partido no meio do mandato transferissem para a nova legenda parte do Fundo
Partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem.
A lei estabelece que a divisão da maior parte do fundo e da
propaganda eleitoral é distribuída proporcionalmente ao tamanho das bancadas. A
lei de 2013 deixava para os novos partidos uma parte ínfima desses recursos, o
que motivou o Solidariedade, criado à época, a entrar com a ação para obter
participação nas fatias maiores.
Com a decisão do STF, o novo partido da ex-ministra Marina
Silva, Rede Sustentabilidade, deverá receber mais verbas e tempo de TV nas
eleições do ano que vem, já que ao menos quatro deputados federais, oriundos de
outras siglas, já decidiram migrar para a nova legenda. Qualquer outra sigla
que receber deputados também aumenta seus recursos nas eleições seguintes à
migração.
A lei eleitoral estipula que 90 do tempo de propaganda é
distribuído conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara; os outros
10 são divididos igualitariamente entre todas as 35 legendas oficialmente
registradas no país. Do mesmo modo, a lei diz que 95 do Fundo Partidário é
distribuído conforme as bancadas e somente 5 de forma igualitária entre todos.
A decisão do STF garante aos novos partidos a participação
na parte maior, mesmo que seus deputados tenham sido eleitos por outra legenda.
Relator do caso na Corte, o ministro Luiz Fux chamou a
atenção para o fato de a lei de 2013 ter sido aprovada logo após um julgamento,
pelo próprio STF, que garantia às novas siglas acesso maior às verbas, conforme
sua bancada. Ele considerou que a legislação conter [fundamentação
absolutamente vazia para impor uma reversão da jurisprudência do STF]. (G.1)