O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da
obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de
automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem
validade a partir desta segunda-feira (5).
Rui também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore
parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do
Governo do Estado sobre a questão.
Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa,
na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os
questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela
Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para
aplicar a medida. [Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do
cidadão], acrescentou o governador. Ele explicou que a vistoria no modelo atual
estará suspensa até parecer da PGE.
Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular
para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou
interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros.
De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio
Bacelar, [além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos
automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar
formalmente o Denatran para que o órgão federal emita parecer sobre a Portaria,
mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições
de licenciamento].
Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou
obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de
10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de
janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
(Secom)
Foto: Bahia Noticias