DEPUTADOS APROVAM PEC QUE DÁ PODER A IGREJAS DE APRESENTAREM AÇÕES NO STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que permite
as igrejas de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade e ações
declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), foi
aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira
(4). O texto será votado ainda em dois turnos no plenário da Casa e depois será
analisado pelo Senado. A PEC atende aos interesses da bancada evangélica no
Congresso. A PEC é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da
Frente Parlamentar Evangélica e autor da proposição. O deputado defende a
proposta permitirá questionamentos sobre possíveis leis que [venham a
interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de
culto], preceito garantido na Constituição Federal. O relator do projeto,
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorável, não é membro
da frente. [Considero perfeitamente aceitáveis as razões para esta PEC, pois as
associações religiosas representam um segmento da mais alta importância para a
vida nacional, sendo adequada à ordem jurídica este tipo de contribuição, visto
que deverá partir de grupos de elevada influência na vida social do país],
disse Bonifácio. Para ele, certas questões em discussão na sociedade, como as
de interesse moral, são mais bem [focalizadas] pelas lideranças religiosas. [A
interpretação de muitas leis necessita da contribuição dos setores religiosos.
Mas, não há porque se distinguir grupos religiosos, seja católico, evangélico,
judaico ou maometano para fundamentar as razões da presente PEC], relata. Caso
seja promulgada, a PEC possibilitará que entidades como Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil
e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderão acionar o STF
para questionar constitucionalidade de legislação considerada contrária às
doutrinas religiosas. Atualmente, as ações só podem ser interpostas no Supremo
pelo presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, a Assembleia
Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do
país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos
ou entidades de classe. (Bahia Noticias)