O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos
tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão
administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e
mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao
aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2
da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à
contribuição sobre a folha de pagamentos.
A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2 para
3 , a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a
mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2 .
Evasão fiscal
Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação
final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados
ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão
fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).
Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias
de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança
jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos
em litígios desnecessários e demorados.
Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a regra daria
muito poder à Receita Federal. ?Ao obrigar o envio do planejamento tributário,
a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso
draconiano do poder discricionário do Estado?, disse.
Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), defendeu
o texto do Senado. ?O planejamento tributário tem informações que ajudam a
combater a sonegação fiscal?, disse.
Prejuízos fiscais
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários
(Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em
dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de
prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de
43 do total do débito para 30 , 33 ou 36 .Se essa parcela for quitada até 30
de novembro de 2015, será de 30 do débito consolidado. Se a empresa optar por
parcelar mensalmente, serão usados os 33 (duas parcelas) e 36 (três
parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1 no mês do
pagamento.
A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro
como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou
para 30 de novembro.
Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base
negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de
2013 e declarado até 30 de junho de 2015.
O valor a ser quitado com débitos tributários será
determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25 sobre o prejuízo fiscal;
– 15 sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas
de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9 sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras
empresas.
Agencia Camara
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados