O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado Rubens Júnior
(PCdoB-MA) contra o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação
foi a primeira de três protocoladas pela base aliada nesta tarde como
contra-ataque ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar
prosseguimento ao impedimento da presidente. O ministro declarou que o
parlamentar não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao
Supremo por não ter o direito próprio ferido.
O argumento apresentado pelo deputado do PCdoB era de que
Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a oportunidade de apresentar defesa
ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. “Ao fazê-lo sem
notificar previamente a presidente para que oferecesse resposta, (Cunha) violou
os princípios do devido processo legal, de ampla defesa e do
contraditório”.
Com a decisão, o caso será extinto no Supremo. Esta é a
segunda derrota imposta pelo Supremo nesta noite à estratégia do governo de
contar com recursos da base aliada ao Tribunal. Instantes antes da decisão de
Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes negou pedido liminar (provisório) de
deputados petistas para suspender a decisão de Cunha e também indeferiu o
pedido de desistência dos parlamentares – protocolado uma hora após a
distribuição do caso para o magistrado.
Com isso, resta apenas uma decisão liminar – das três
propostas ao Supremo – a ser tomada: a do ministro Luiz Edson Fachin, relator
de uma ação de descumprimento de preceito fundamental que questiona a
compatibilidade de trechos da lei do impeachment de 1950, com a Constituição de
1988. (Diário do Poder)
Foto: Carlos Humberto