Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois
turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que
os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram
eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem
perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão.
Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato
fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política
já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade
do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador
Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado
ainda este ano o artigo da PEC que trata da [janela eleitoral].
Partido da Mulher
Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan
Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do
Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20
deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha
dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.
[A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento
constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e,
especialmente, o processo partidário] declarou Renan Calheiros.
Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.
– Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados
inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que
essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva
consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao
longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo
partidário afirmou Valadares.
Liminar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30
dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada
em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.
A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova
legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato
por infidelidade partidária.
Promulgação
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de
promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.
(Agencia Senado)