DECRETO REGULAMENTA NOVO INDEXADOR DE D͍VIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.616, que
regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito
Federal e municípios com a União. Bastante aguardada pelos Estados, que passam
por dificuldades financeiras, a regulamentação está publicada em edição extra
do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira com circulação nesta quarta.

Nesta semana, em visita a Brasília, o governador do Rio de
Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), disse que a regulamentação abre capacidade
de endividamento dos Estados. Para ele, [é uma decisão que ajuda muito].

Pelo decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016, o governo
corrigirá as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA ? o que for menor ? mais 4
ao ano. A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos,
que antes eram taxados pelo IGP-DI mais 6 a 9 ao ano.

A adoção das condições previstas na legislação, incluindo a
concessão de desconto, serão efetivadas pela União mediante a celebração de
termos aditivos aos contratos firmados entre União e Estados, Distrito Federal
ou municípios.

O texto publicado dispõe sobre os critérios de indexação dos
contratos de financiamento e de refinanciamento das dívidas; procedimentos para
a formalização dos termos aditivos; Programas de Acompanhamento Fiscal
celebrados entre a União e os municípios das capitais ou os Estados; e
Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os
Estados ou o Distrito Federal. (Diário do Poder)

FOTO: ARQUIVO EBC