O Supremo Tribunal Federal já havia definido, há mais de 20
anos, a ferramenta do impeachment como um instituto de conteúdo político-administrativo,
apesar de ter [inegável vinculação jurídica]. O próprio ministro Celso de Mello
quando julgou o Mandado de Segurança impetrado pelo ex-presidente Fernando
Collor, durante seu processo de cassação, definiu o impeachment como
?político-administrativo?.
De acordo com a legislação, na impossibilidade de provas, o
pedido de impeachment pode listar testemunhas do crime cometido por Dilma.
Não há necessidade de condenação na justiça para o
afastamento de Dilma, pois o julgamento do impeachment é feito pelo Senado.
As absolvições no STF do ex-presidente Collor, afastado e
inelegível por oito anos, provam o caráter político e não judicial do
impeachment. (Diário do Poder)
Foto: José Varella