Uma semana após o início do prazo para indicação do Nota
Legal, mais de 121 mil beneficiados já destinaram quase R$ 25 milhões em
créditos para abatimento no IPVA ou no IPTU 2016. Do total, cerca de 89 mil cidadãos destinaram
os créditos para o IPVA e 17 mil para o IPTU, sendo R$ 20,4 milhões e R$ 4,2
milhões, respectivamente.
De acordo com o subsecretário da Receita do DF, Hormino de
Almeida, os resultados preliminares dos primeiros dias já eram esperados na
medida em que, atualmente, quase 1 milhão de usuários estão cadastrados na
iniciativa. [O alcance do Nota Legal é muito grande e, por isso, dessa forma
nossa maior preocupação é garantir a estabilidade dos sistemas envolvidos nas
operações], explicou o subsecretário.
Melhorias operacionais
Ainda no que diz respeito à disponibilidade do portal Nota
Legal (www.notalegal.df.gov.br), a subsecretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação ? SUTIC vem trabalhando para implantar, ainda essa semana, nova
aplicação para melhorar a navegabilidade do site.
Com a nova ferramenta, todos os acessos serão desviados do
servidor principal, deixando-o livre de possíveis falhas ou congestionamentos
gerados pela grande quantidade de tráfego na página durante todo o período.
Trata-se da chamada ?Indicação Direta?.
[Percebemos que muitos estão acessando o portal nesse
momento de grande demanda apenas para buscar informações ou atualizar o
cadastro. Essa nova aplicação cria uma subdivisão, onde o sistema primário que
gerencia as indicações não vai sofrer qualquer influência deste trafego],
explicou o subsecretário da SUTIC, Nélio Lacerda Wanderley.
Adesão
Para indicar os créditos, basta acessar o portal e, na área
restrita, digitar o CPF e a senha. Os créditos valem para a dedução no IPVA ou
no IPTU 2016 para quem possui veículos e imóveis registrados no DF, próprios ou
de terceiros.
Para agilizar o processo, o contribuinte deve manter sempre
o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer
momento, desde que se inscrevam pelo portal.
Aqueles que possuem débitos junto ao Governo de Brasília
ficam impedidos de usufruir do benefício.
Senhas
Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita
pode recuperá-la pelo portal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG,
nome da mãe e o e-mail cadastrado devem estar de acordo com as informações
fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.
(Diário do Poder)
FOTO: SEFAZ DF