O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), indeferiu pedido de liminar por meio do qual a defesa do ex-deputado
federal da Bahia Luiz Argôlo (afastado SD/BA) pedia sua soltura. As informações
foram divulgadas no site do Supremo na sexta-feira, 5. Condenado à pena de 11
anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção e
lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobras, o
ex-parlamentar foi investigado no âmbito da Operação Lava Jato e está preso
preventivamente desde 1º de abril de 2015. No fim de janeiro, a 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de
Argôlo. Os desembargadores julgaram o mérito do habeas corpus do
ex-parlamentar. O recurso já havia sido negado liminarmente em 26 de novembro
de 2015 pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por
julgar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância.No habeas corpus
132296 ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Luiz Argôlo questiona decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a ordem de prisão preventiva
decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeiro
grau.A defesa questionou a ordem de prisão no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), depois no STJ e agora na instância final, o Supremo, alegando [constrangimento
ilegal e falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva].Os
advogados de Argôlo apontam que a instrução criminal, uma das razões para a
prisão, já se encerrou. Sustentam ainda [a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares menos gravosas que a prisão]. Ao analisar o pedido cautelar,
o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, observou que [a
concessão liminar da ordem supõe, além da comprovação da urgência da medida, a
demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este
que, no caso, não se mostra presente]. Na avaliação do relator, embora
relevantes as questões levantadas pela defesa, elas [não evidenciam hipóteses
que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva]. (Bahia Noticias)
Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Foto: Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados