É ilegal a pretensão de ministros pró-governo do Tribunal de
Contas da União (TCU) de decretar sigilo de informações sobre as contas anuais
da presidente da República. O advogado especialista Jaques Reolon adverte que
isso ofende o princípio da transparência da LRF, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, que disponibiliza as contas para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições, durante todo o exercício.
A disponibilidade das contas presidenciais para exame dos
cidadãos é determinada pelo art. 49 da LRF, lembra o advogado Jaques Reolon.
Governistas acham que as contas presidenciais devem ser
escondidas dos cidadãos em razão dos [riscos à estabilidade do País]. Anrã.
O [sigilo] da contas, encampado pelo ministro José Múcio,
pode ser votado nos próximos dias. Precisa de cinco votos para aprovação.
(Diário do Poder)
Foto: Andre Dusek Estadao.jpg