O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da
Lava Jato na primeira instância, decidiu nesta quinta-feira (2) converter a
prisão temporária de João Santana e Monica Moura, presos na 23ª fase da
Operação Lava Jato, para preventiva. Com isso, os dois permanecem detidos, à
disposição da Justiça, por tempo indeterminado.
O pedido para a conversão foi feito pela Polícia Federal
(PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O casal é suspeito de receber US$ 7,5 milhões desviado da
Petrobras em uma conta não declarada no exterior. Santana é publicitário e foi
marqueteiro das campanhas da presidente Dilma Rousseff e da campanha da
reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.
Moro destacou os indícios levantados pelas investigações de
que Santana e a mulher continuaram a receber recursos investigados pela Lava
Jato, em 2015, após a operação ter sido deflagrada.
Para o magistrado, há o risco de que o casal possa
interferir nas investigações do caso. Ele apontou como justificativa o fato de
que a PF descobriu que João Santana apagou uma conta que possuía no Dropbox –
serviço de armazenamento e compartilhamento de arquivos na nuvem – no mesmo dia
emq ue foi deflagrada a 23ª fase da Lava Jato. Neste dia, o publicitário ainda
estava na República Dominicana e não havia se apresentado para a prisão.
[Considerando a data da providência, a medida tinha a
finalidade provável de impedir o acesso das autoridades policiais ao conteúdo
armazenado em nuvem junto aquele endereço eletrônico, já que a interceptação ou
quebra de sigilo telemático é recurso usualmente empregado nas investigações
policiais modernas], consignou Moro, justificando a decisão de manter o casal
preso para evitar a destruição de possíveis provas.
[Considero igualmente presente risco à instrução, com a
possibilidade de apresentação de documentos fraudulentos para justificar as
transações subreptícias, máxime diante da apresentação de álibi, em cognição
sumária, inconsistente com as provas até o momento colhidas], diz o juiz no
despacho. Do G.1 – PR
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