JANOT: HORÁRIO DE INTIMALJÃO É€ CLARO DETERMINARÁ LEGALIDADE DE GRAVAÇÕ•ES

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou
nesta sexta-feira, 18, em Paris, que a legalidade da gravação telefônica do
diálogo entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma
Rousseff, ocorrida às 13h32 de quarta-feira, será determinada pelo horário em
que a operadora de telefonia responsável pela interceptação foi notificada
oficialmente – isto é, quando a empresa soube que deveria interromper o
trabalho. Segundo o procurador, é o momento da notificação ? e não o momento da
interrupção de fato ? que conta para um processo judicial. Para Janot, o fato
de Dilma ter sido captada no grampo não fere as garantias constitucionais da
Presidência da República, como alegou a petista em discurso na quinta-feira,
porque o alvo das investigações era Lula.

Janot falou [em tese], alegando não ter conhecimento das
circunstâncias que envolvem o caso. [Eu não conheço o detalhe do fato. Se há
uma decisão judicial que interrompe uma interceptação telefônica, tem de haver
uma intimação à empresa telefônica para que ela cesse a interceptação],
explicou o procurador. [Até a empresa ser intimida, a interceptação telefônica
tem validade. Dali para a frente, não.]

De acordo com o procurador-geral, é essa informação que precisa
ser apurada em detalhes. [Daí ter de olhar o horário correto. O fato de o juiz
determinar a suspensão? a empresa telefônica não vai adivinhar], completou.

Segundo o sistema da Justiça Federal do Paraná, o ofício em
que o juiz Sérgio Moro ordena à operadora de telefonia Claro que interrompa as
interceptações foi emitido 12h18 de quarta-feira. O diálogo em que Dilma diz a
Lula que está enviando o Termo de Posse, que lhe garantiria o cargo de
ministro-chefe da Casa Civil e, consequentemente, a mudança de foro
jurisdicional, aconteceu às 13h32. Conforme a Polícia Federal, a Claro só
acatou a ordem de Moro, suspendendo as interceptações, às 23h33.

Resta saber em que momento a Claro recebeu a ordem de
interrupção das gravações, o que de acordo com a avaliação de Janot marcaria o
momento em que os registros seriam inválidos aos olhos da Procuradoria-Geral da
República.

Janot rebateu as afirmações de aliados do governo, e da
própria Dilma, de que as escutas teriam ferido as garantias constitucionais da
Presidência da República. [Uma coisa é ter um alvo que não tem prerrogativa de
foro. As pessoas que ligam para este alvo não são objeto de escuta, (porque) o
objeto de escuta é o alvo], afirmou o procurador-geral. [Se as pessoas ligam
para este alvo, a escuta que está em curso vai captar essa gravação. É assim
que funciona.]

Para o procurador-geral, Moro tinha jurisdição sobre a
gravação das conversas porque o alvo da investigação é Lula e, naquele momento,
ele não detinha foro privilegiado no Supremo. [Incorreta seria se tivesse sido
determinada pelo juiz de primeiro grau, e não pelo Supremo Tribunal Federal, em
linhas de telefone de uso da presidente da República. Isso é incorreto. Só o
Supremo poderia fazê-lo], ponderou. [Agora, se há uma pessoa investigada, sem
prerrogativa de foro, e seu sigilo é quebrado por uma decisão judicial? O
ex-presidente da República não tem foro.]

Sobre a decisão de divulgar o conteúdo do áudio, tomada por
Moro, Janot afirmou que essa determinação depende do fim da necessidade de
sigilo na diligência. [Eu não sei como foi feita a diligência em si. Mas se
você tem uma diligência em curso que necessita de sigilo para que possa ser
realizada, ela é feita em sigilo. Após realizada essa diligência, se não existe
mais necessidade de sigilo para preservar a diligência, essa diligência pode
ser tornada pública], explicou o procurador-geral. [É isso que eu preciso
saber. Eu ainda não conheço essa diligência.]

Janot está em Paris nessa sexta-feira, na última etapa de
sua turnê na Europa. Na capital francesa, ele tem reuniões com o Ministério da
Justiça e com Catherine Champrenault, procuradora-geral do Tribunal de
Apelações de Paris. A pauta dos eventos não foi revelada. (AE).

 Foto: Joao Americo Secom PGR