O advogado
Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de
São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do
ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que
concedeu à presidente afastada Dilma Rousseff o direito ao uso do Palácio da
Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos
vencimentos.
A ação foi
protocolada no dia 13 de maio, um dia após a queda da petista ? que ficará
afastada por até 180 das.
Casarin
propõe a ação contra Dilma e contra Renan. [O autor (com 25 anos de Advocacia),
na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente
Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente
noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea
Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.]
Ele argumenta
que a lei assegura [apenas e tão somente] a metade da remuneração para Dilma e
pede que a Justiça [cesse imediatamente as regalias]. Ao citar o impeachment de
Fernando Collor, há 24 anos, o advogado diz que já há jurisprudência.
[Num
paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992,
a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o
afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme
noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara
Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá,
transporte aéreo ou terrestre.]
[Não haverá
qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem
motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se
pelo país, alardeando o [golpe] do qual se diz vítima, que o faça a suas
expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação
para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente
do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada],
afirma o advogado na ação popular. (Diário do Poder)