O governador da Bahia sancionou nesta quarta-feira (1º) a
Lei 13.532/2016, que equipara a carreira dos magistrados do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA) aos membros do Ministério Público (MP-BA), e aplica direitos e
vantagens, como gratificação em caso de exercício cumulativo de cargos ou
funções, no valor de 10. A lei ainda assegura abono de férias para os
magistrados, gratificação de férias no valor do vencimento, após um ano de
exercício de carreira e licença prêmio. As despesas ficarão a cargo do TJ-BA,
respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto de lei foi
aprovado no dia 17 de maio e foi proposto pelo próprio tribunal. (Bahia
Noticias)