A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconsiderou sua posição anterior e deferiu liminar suspendendo as 42 ações
movidas por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas
que ousaram publicar uma série de reportagens que mostrava a remuneração paga
pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Ministério Público do Paraná (MP),
mostrando casos de magistrados que receberam, em média, mais de R$ 500 mil
durante o ano de 2015. As reportagens se basearam em informações disponíveis
nos portais da transparência.
Pela decisão de Rosa Weber, o STF vai decidir quem julgará
essas 42 ações, protocoladas em inúmeros municípios do Estado com o objetivo
claro de dificultar a defesa dos processados. Houve até casos de audiências
marcadas na mesma data e horário em diferentes cidades. As ações foram
combinadas pelos juízes durante uma assembléia da entidade que os representa,
quando inclusive ficou combinado que uma [minuta] da ação seria distribuída
entre eles. Quem não movesse os processos os julgaria.
Os processos são movidos por promotores e magistrados que
querem indenização por [danos morais]. As reportagens tinham como base dados
dos portais da transparência da própria Justiça e do MP.
A ministra Cármen Lúcia, que assumirá em setembro a
presidência do STF, já havia se posicionado sobre o assunto, durante evento
sobre jornalismo investigativo, afirmando que os magistrados são parte
interessada e, por isso, não podem julgar o caso. [O que for considerado como
atingindo expectativa, interesse ou direito vai se entrar no poder Judiciário,
vai se ingressar, na condição de parte. Por isso que chamei a atenção que não
sabemos a decisão que um juiz pode provocar. Porque, realmente, se ele tiver
qualquer impossibilidade de julgar com imparcialidade, a parte contra aquele
jornalista ou aquela empresa jornalística que ele considerou, esse juiz não
poderá julgar], afirmou. (Diário do Poder)
Foto: STF