OBJETIVO DO GOVERNO AFASTADO ɉ O ACOBERTAMENTO, DIZ ACUSALJÃO

Um laudo técnico produzido pela acusação contra a presidente
Dilma Rousseff no processo de impeachment em curso no Senado sustenta que
“nenhuma fraude” é reconhecida pela petista por meio de aposição de
assinatura, uma vez que o objetivo do governo afastado no julgamento do crime
de responsabilidade é “precisamente o acobertamento”.

O texto, apresentado pela perita Selene Péres Nunes no final
da tarde desta segunda, 4, à Comissão Especial do Impeachment, faz uma análise
técnica de um laudo anterior feito por peritos do Senado na semana passada. A
defesa também apresentou nesta segunda seu laudo em que atesta que o governo
não cometeu “dolo” ao ter praticado as chamadas pedaladas fiscais,
que embasaram o processo de impedimento contra a presidente afastada.

“A caracterização de eventuais infrações ou crimes
dá-se a partir do momento em que são perpetrados e não quando são descobertos.
O acobertamento pela via da omissão no registro de passivos dificulta o
trabalho de auditoria e, longe de constituir leniente, é um agravante, pois
representa indício de que se sabia da prática ilegal e, justamente por
reconhecer sua ilegalidade, procurou-se ocultá-la”, diz o laudo.

Os peritos do Senado não comentaram se a conduta de Dilma
caracterizou-se como dolo ou não.

O texto de 34 páginas da assistente de acusação diz que
concorda com a quase integralidade do laudo pericial. O único ponto que há
divergência refere-se à edição da Medida Provisória 704/2015, referente ao
pagamento de passivos do Plano Safra. Enquanto o laudo dos peritos do Senado
conclui que ela não foi editada para pagar as pedaladas fiscais, Selene
considera que ela abriu espaço fiscal para o cometimento desse tipo de crime.
“A MP 704/2015 alterou, de forma inconstitucional e ilegal, o espaço
fiscal para as despesas”, diz o laudo da acusação.

Em sua conclusão, a perita diz que o laudo dos peritos do
Senado contam a “história de um grave e sistemático desrespeito à
Constituição e à legislação pátria, em particular à Lei de Responsabilidade
Fiscal”. “Ante o exposto, concordamos com a quase integralidade do Laudo
Pericial, excetuados os aspectos expressamente mencionados no item IV.A”,
atesta ela, referindo-se à discussão sobre a MP do Plano Safra. (Diário do
Poder).

Foto: BBC