O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou
um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação levada
à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja aceita.
O procurador pede ainda que uma decisão liminar (provisória) concedida pelo
presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.
Em julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF,
onde os advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte
a tramitar no Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em
diálogos com o ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser
julgados pela Corte.
Durante o recesso do judiciário no mês passado, o presidente
do Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece em conversas grampeadas com
políticos deveria ser separada para que o relator do processo, ministro Teori
Zavascki, analisasse a legalidade da investigação. Durante o recesso, o
presidente da Corte julga as ações consideradas urgentes.
No mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki
remeteu as investigações sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori
anulou uma gravação feita durante a Operação Lava Jato em que Lula aparece
conversando com a então presidenta Dilma Rousseff.
Na manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na
liminar concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira
suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa para apresentar
os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está descumprindo a decisão de
Teori, que remeteu o processo à primeira instância e que o juiz, segundo as
informações que foram prestadas no processo, [está adotando as cautelas
necessárias para dar efetividade à referida decisão]. Antes de conceder a
liminar, Lewandowski pediu que Moro envie informações à Corte.
No documento, Janot lembra ainda que, apesar do ministro
Teori Zavascki ter anulado a gravação da conversa entre Dilma e Lula, as demais
foram preservadas. [ (…) houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de
conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das
interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas antes da decisão de
interrupção, que permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem
relevância probatória em futura ação penal], diz o texto.
[Posto isso, não há desrespeito à decisão dessa Corte
Suprema, tampouco usurpação de sua competência, devendo ser cassada a liminar
concedida, julgando improcedente a reclamação], pede Janot na manifestação. O
pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki, que é o relator do caso.
(ABr)
Foto: Elza Fiuza Abr