Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios.
A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e
plebiscito de toda a população.

A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção.
O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que
optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).

O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo
Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação
de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A
necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff
a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser
apreciado pelo Congresso.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será
proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar
municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data
de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais
seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo
prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

População mínima

Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu
população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6
mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e
20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa,
respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.

A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi
relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi
a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um
município.

O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas
regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

Quanto ao número de imóveis da área que pretende se
separar, ele deve ser maior que a média observada em 10 dos municípios com
menor população no estado.

O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação
original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da
área que pretende se emancipar.

Pedido de plebiscito

Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto
aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou
incorporação de municípios, que passa de 10 dos eleitores residentes em cada
um dos municípios envolvidos para 3 . A exigência de 20 de apoio para o
plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.

Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual
objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
No texto vetado, a restrição era de dez anos.

Na nova versão do projeto, a proibição de o município a
ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou
área pertencente à União fica restrita à área urbana. (Congresso em Foco)