As campanhas para as eleições municipais começam nesta
terça-feira (16). Esta é a primeira vez que as regras estabelecidas na Lei n.
13.165, conhecida como [minirreforma eleitoral], passam a ser aplicadas em uma
disputa.
A própria data de início da disputa foi definida pela nova
legislação, que, entre outras coisas, tornou o período de divulgação e o custo
das candidaturas menores.
Confira abaixo algumas das alterações:
Doações
Seguindo decisão do STF, pessoas jurídicas – como empresas – não podem mais realizar doações. Cada pessoa física está limitada a repassar um
montante equivalente a 10 dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do
ano anterior.
Como compensação, o Congresso triplicou o volume de repasses
do Fundo Partidário, de caráter público, passando de R$ 289,5 milhões para R$
867,5 milhões.
Duração
As campanhas durarão cerca de metade do tempo das disputas
passadas. De 90 dias, reduziu-se para 47. Em cidades nas quais vai ocorrer um
segundo turno, a campanha recomeçará 24 horas após o fechamentos das urnas e se
estenderá até a véspera da segunda votação.
Propaganda
As peças de publicidade no rádio e TV terão 35 dias de
exibição, com início no dia 26 de agosto.
Em relação às campanhas passadas, o tempo aumentou: no
total, serão 90 minutos diários, sendo que 70 deles serão destinados a
prefeitos (60 ) e a vereadores (40 ). Os programas terão 30 ou 60 segundos, das
5h à meia-noite.
Os outros 20 minutos serão transmitidos em dois blocos,
sendo utilizado apenas para as candidaturas às prefeituras.
Do total do tempo de propaganda, 90 serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10 restantes serão distribuídos igualitariamente.
Material de rua
Cavaletes, outdoors e pinturas de muro estão vetados.
Bandeiras e cartazes afixados em residências têm limite de meio metro quadrado
cada um.
Debates televisivos
Canais de televisão podem realizar debates com os
candidatos. Importante mudança são os critérios de participação. Anteriormente,
era obrigatório a convocação de candidatos cuja legenda tivesse representação
na Câmara dos Deputados.
Pela nova lei, são necessários ao menos nove parlamentares,
sendo facultado o convite a outras candidaturas. A mudança é criticada
principalmente pelo PSOL, que tem candidatos competitivos em algumas capitais,
mas não atende ao filtro estabelecido na regra.
Rodrigues da Silva
Rafael Tatemoto- Brasil de Fato
Foto: Divulgação