PROJETO DA CONDER SAIU DE PAUTA NA SESSÃO DE TERLJA-FEIRA (23), TARGINO MACHADO ESTRANHOU NÃO TER O [GRANDE EXPEDIENTE] NA SESSÃO

O projeto de Lei (PL) 21.966/2016, que estava na pauta de
votação terça-feira (23) foi retirado de pauta na última hora. A sessão
ordinária transcorria normal, quando, em um determinado momento, o presidente
da sessão deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), anunciou que não tinha
orador no grande expediente, por acordo de liderança. O polêmico deputado
Targino Machado (PPS), ausente do plenário, mas estava próximo no saguão Nestor
Duarte, ouviu o que Ribeiro anunciara, adentrou ao plenário e pediu uma questão
de ordem. O parlamentar (Targino) justificou que nunca ele tinha ouvido, que em
uma sessão ordinária, não houvesse o chamado grande expediente (tempo maior
para os discursos), e imediatamente deixou claro que é regimental e não havendo,  a sessão seria nula. Na pauta, outro projeto
para aprovação  por acordo sobre Política
Pública para o Semiárido poderia ser prejudicado. O projeto da Conder deve ser
debatido no plenário da casa parlamentar e essas alterações devem gerar
discussões entre as bancadas do governo e oposição.

Art. 4º – NOVA
REDAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
(CONDER) tem por finalidades contratar e gerenciar as intervenções de
engenharia relativas às políticas de edificações públicas, desenvolvimento
urbano e habitação no Estado da Bahia.

§ 1º – Para a realização de suas finalidades, a CONDER atuará
mediante a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações junto
a terceiros, precedidas de licitação pública, ressalvados os casos especificados
na legislação.

§2º – Competirá a Assembleia Geral da CONDER, dentre outras
atribuições que seu Estatuto dispuser, criar, alterar e extinguir o quadro de
empregados da Companhia, que será preenchido por meio de concurso público de
provas ou provas e títulos, e também por funções de confiança e empregos em
comissão, de livre provimento e exoneração, todos sob  regime da CLT.