O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal
Federal (STF), estranhou nesta quarta-feira (31), tanto quanto qualquer
brasileiro, que o impeachment de presidente da República implica necessariamente
em inabilitação para ocupar cargos públicos. No julgamento da ex-presidente
Dilma Rousseff no Senado, o conchavo entre senadores do PMDB e do PT, com
anuência do presidente da sessão, ministro Ricardo Lewndowski, os direitos
políticos condenada foram preservados.
Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta
quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de
segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o processo
de impeachment. [Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque
já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa
deliberação], ressalvou Celso de Mello, mas, observou, [eu posso dizer é que,
quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente
Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da
Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível,
indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção
do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o
exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma
consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do
Senado Federal], disse ele ao jornal O Globo.
Mais antigo ministro no STF, Celso de Mello declarou na
ocasião do caso Collor que, perdendo o cargo, o presidente ficaria
automaticamente inabilitado.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da
Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o
cargo de presidente da República.
[Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam
restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de
participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de
uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver
expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff
a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função
pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente].
(Diário do Poder).
(FOTO: ROSINEI COUTINHO)