JUSTILJA DO RIO TORNA INDISPON͍VEIS BENS DE LINDBERGH FARIAS

A Justiça do Rio de Janeiro tornou indisponíveis os bens do
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) devido à contratação – supostamente irregular
– de empresas de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando
Lindbergh era o prefeito. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do
Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por improbidade
administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade como medida cautelar
preventiva. A decisão foi divulgada na noite desta segunda-feira (5) pelo
Tribunal de Justiça do Rio, pela juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício
na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.

Além de Lindbergh, são réus no processo outras oito pessoas
e três empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de
Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O
esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.

Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi contratada
em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu
(Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de
resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O valor mensal
do contrato era de R$ 2.356.656,85 – em seis meses, o contrato chegava a R$
14.139.941,10.

Na mesma situação emergencial foram contratadas outras duas
empresas, também em 2009. A denúncia aponta que, por conta desses contratos
emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres
públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de
ruas, R$ 40.229.887,62.

O Ministério Público afirmou que [em verdade, não houve
situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de
serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que,
por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação
contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à
renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93].

O MP acrescenta ainda que [a situação de emergência
suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração
pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão].

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira afirmou que
[os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas,
gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo,
assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a
decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial]. [Ante o
exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos
bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o limite do
valor total dos contratos].

A reportagem não conseguiu localizar o senador ou seus
representantes, na noite desta segunda-feira. (Diário do Poder)

(FOTO: ABR)

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